O Setor de Medicina de Grupo, que abrange as atividades dos “Planos de Saúde”, ocupou o espaço deixado pela ausência do Poder Público, quanto à sua obrigação de oferecer o atendimento que todos merecemos na área de saúde. Estas empresas não vieram a se constituir em solução, muito pelo contrário, criou-se um novo problema, que traz extraordinários danos ao usuário dos planos de saúde, compelido a utilizar-se de tais serviços, sem a devida contra-partida em troca.
São inúmeros os casos de desrespeito ao consumidor, quanto à elevação de tarifas, modificação das condições contratuais, de forma unilateral, recusa de atendimento, em casos de emergência ou mesmo naqueles em que o prazo de carência já está cumprido. O consumidor nunca deve se conformar, ao ter o seu direito violado, devendo, de imediato, fazer a devida reclamação, na ANS, pelo telefone 0800-7019656, anotando o número desta e cobrando uma solução, por parte da agência reguladora.
Em casos mais graves, a via judicial é recomendável, a fim de que os termos do contrato sejam respeitados pela empresa e todos os danos decorrentes, sejam materiais ou morais, venham a ser indenizados.