Seguranças do consumidor é um dever dos estabelecimentos comerciais

Certamente, não existe um consumidor brasileiro que tenha entrado em um supermercado para fazer as suas compras, e já não tenha se deparado com corredores sujos de restos de alimentos e embalagens destruídas e quebradas, ou com a limpeza sendo realizada em horários inadequados.


Alguns não têm a sorte de apenas observar tal situação, mas são vítimas dela, sofrendo quedas que podem ter conseqüências desastrosas.


O inusitado que se observa, infelizmente, é que o consumidor brasileiro fica constrangido, ao ser vítima de uma situação como esta, rapidamente levantando-se e esperando para que a platéia não seja muito grande, enquanto padece de dores e vergonha.

 

Alguns acham, equivocadamente, que foram descuidados, pois afinal estavam obrigados a tomar cuidado com toda aquela sujeira e, se caíram, foi por culpa própria.

 

Trata-se de uma óbvia distorção, pois o consumidor, ao entrar em um estabelecimento comercial, deverá ter a sua integridade física protegida, até o momento em que encerrar as suas compras, e é um direito de que não deve abrir mão, o de ter segurança para transitar pela loja e fazer as suas compras.

 

Cabe ao supermercado a permanente vigilância das condições de seus corredores e instalações, para que nenhum dano seja causado ao cliente, isolando, de imediato, a área onde existir algum resíduo que possa se tornar perigoso para o usuário, e providenciando a imediata limpeza, dentro de condições de segurança.

 

O Judiciário tem entendido que o consumidor que entra em um supermercado, para ali deixar os seus suados tostões, deve ter indenizados todos os danos que sofrer por uma eventual queda, tanto de ordem material como moral.

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