Todo cuidado é pouco, quando se trata de usar o seu cartão de crédito. A clonagem é uma realidade para milhares de vítimas, que têm o conforto do uso do “dinheiro de plástico” transformado em pesadelo. A surpresa de receber um extrato de contas com valores freqüentemente elevados, sem jamais ter usado aqueles bens ou serviços, é uma agressão que dificilmente pode ser descrita em palavras. Some-se a isso o descaso das administradoras de cartões, quanto às desesperadas reclamações do usuário do instrumento de “facilitação de compras”, até chegar à “morte civil e financeira”, representada por uma negativação cadastral indevida, que condena à humilhação o cidadão que jamais cometeu qualquer crime. Temos aí uma realidade que atinge, hoje, milhares de consumidores em nosso país.
Garantias de que você não será vítima desse quadro não existem. Mas alguns cuidados podem e devem ser tomados, para sua própria proteção, como: nunca permitir que o seu cartão seja levado para o interior do estabelecimento comercial, para realização da operação de venda, e solicitar que tudo seja feito na sua presença. Em caso de operação manual, exigir e destruir a via de carbono, que traz os dados de seu cartão. Jamais emprestar o seu cartão de crédito para qualquer pessoa, por mais próxima que seja.
Ainda assim, você pode ser vítima do uso fraudulento de seu cartão. Imediatamente, comunique o fato à administradora de cartões, anotando o código de sua reclamação telefônica. A seguir, faça esta mesma reclamação por escrito, em duas vias, protocolando na administradora ou enviando por fax.
Caso não haja providências e a administradora insista em uma cobrança que sabe ser indevida, impondo a negativação de seu crédito, a via judicial irá trazer a devida reparação e a efetiva punição à empresa prepotente e descuidada.
Não se desespere, portanto, porque a “justiça tarda mas não falha”, e o conceito das punições exemplares, como fator de correção das mazelas existentes no meio social, já começa a ser entendido por aqueles que operam o direito.